CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2010 de 16/07/2015

Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi.
Data da Norma
16/07/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Sarandi, com vigência até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditamento, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária nº 06.004.26.782.0021.2043 e 10.003.18.541.0016.1.064.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 16 de julho de 2015.

ANTONIETA BELLINATI PEREZ

Prefeita Municipal (em exercício)

Detalhes
Processo
230/2015
Data
08/07/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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