Lei Ordinária Nº 2009 de 16/07/2015
Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Município de Mandaguari, com vigência até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante Termo de Aditamento, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária nº 06.004.26.782.0021.2043 e 10.003.18.541.0016.1.064.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 16 de julho de 2015.
ANTONIETA BELLINATI PEREZ
Prefeita Municipal (em exercício)
Detalhes
- Processo
- 231/2015
- Data
- 08/07/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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