Lei Ordinária Nº 2006 de 26/06/2015
Súmula: Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.783, de 14 de junho de 2013.
Art. 1º. O
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 599, de 11 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.783, de 14 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em R$ 252,12 (Duzentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal. Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de junho de 2015. Jefferson Garbúggio Presidente Rosângela Aparecida Piovesan Rosa 1ª Secretária Valdemir Abilio de Brito 2º Secretário
Detalhes
- Processo
- 183/2015
- Data
- 28/05/2015
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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