CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 549 de 23/08/2004
Súmula: Extingue Escola que especifica.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de agosto de 2.004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/08/2004
Detalhes
- Processo
- 345/2004
- Data
- 02/08/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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