CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2003 de 19/06/2015

Súmula: Proíbe o estacionamento.(Alterada pela Lei Municipal nº 2074/16)
Data da Norma
19/06/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica proibido o estacionamento do lado direito da Rua João Paschoini, no trecho compreendido entre a Avenida Cristovão Colombo e a Rua Cypriano Parpinelli, localizada no Parque São Pedro, desta cidade. (Alterada pela Lei Municipal nº 2074/16)

Art. 2º. A proibição do estacionamento será no sentido de quem se dirige da Avenida Cristovão Colombo, em direção a Rua Cypriano Parpinelli. (Alterada pela Lei Municipal nº 2074/16)

Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e, após esse período, serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2015.

Jefferson Garbúggio

Presidente

Rosângela Aparecida Piovesan Rosa

1ª Secretária

Valdemir Abilio de Brito

2º Secretário

Detalhes
Processo
40/2015
Data
11/02/2015
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
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