Lei Ordinária Nº 2002 de 11/06/2015
Súmula: Autoriza celebração de convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar convênio e a prorrogá-lo, se necessário, mediante Termo de Aditamento, com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para o fim específico de objetivar a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na fata de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de junho de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 194/2015
- Data
- 01/06/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?