Lei Ordinária Nº 1998 de 20/05/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.507.952,16 (Três milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.365.0010.1.138 Escola e Centro de Educação Infantil no Conj Hab. João de Barro
4.4.90.51.00.00 31135 Obras e instalações......................................R$ 3.507.952,16
Total............................................................R$ 3.507.952,16
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 3.507.952,16 (Três milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), será utilizado o excesso de arrecadação do termo de compromisso FNDE - PAR nº 34042/2014 - construção de 12 salas de aula - PROJETO FNDE, na fonte 31135.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vidente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 20 de Maio de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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