Lei Ordinária Nº 1997 de 14/05/2015
Súmula: Torna oficial e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, o DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS e dá outras providencias.
Art. 1º. Fica oficializado e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município - COEM, criado pela Lei Municipal nº 1.290, de 8 de setembro de 2.009, o “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS” a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro.
Parágrafo Único. A Marcha para Jesus é um evento interdenominacional, onde serão realizadas atividades multidisciplinares, com caminhadas pelas ruas da cidade, apresentação de trios elétricos, concentração para desenvolvimento de palestras, oração e festival gospel.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, divulgará o evento “MARCHA PARA JESUS”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia e sua organização ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo e Ministros Evangélicos do Município de Marialva.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento vigente e, na falta destas, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 128/2015
- Data
- 22/04/2015
- Requerente
- Leonir Maria Garbugio Belasque
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?