Lei Ordinária Nº 1995 de 07/05/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0003.1.004 Aquisição de equipamentos destinado a serviços de manutenção de próprios públicos
1 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................R$-60.000,00
02.001.04.122.0003.1.005 Aquisição de equipamentos de informática para a administração
2 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente....................R$-60.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.365.0010.1.096 Reforma e ampliação do CEMEI Leonardo Henrique de Souza
674 4.4.90.51.00.00 01103 Obras e Instalações...............................................R$- 195.000,00
4.4.90.51.00.00 01104 Obras e Instalações...............................................R$- 294.000,00
Total.....................................................................R$- 609.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$-609.000,00 (Seiscentos e nove mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infraestrutura
06.005.15.451.0013.1.021 Construção de capela mortuária nos distritos do Cambuí e Aquidaban
258 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações....................................................R$- 140.000,00
06.005.15.451.0013.1.022 Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal
259 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................R$- 235.000,00
06.005.15.451.0013.1.024 Obras de revitalização e paisagismo nas Vilas Antônio e Messias
261 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................R$- 200.000,00
06.005.15.451.0013.1.158 Implantação de play ground do Parque das Palmeiras
269 4.4.90.52.00.00 01000 Equipamentos e material permanente........................R$- 34.000,00
Total..........................................................................R$ 609.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 de Maio de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 131/2015
- Data
- 23/04/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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