CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 548 de 23/08/2004

Súmula: Estende benefício da Lei nº 1.698/94, alterada pela Lei nº 1.912/97, para fins que especifica e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 692/05)
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica estendida ao Comércio, Prestadores de Serviços e Associações, os benefícios da Lei nº 1.698/94, alterada pela Lei nº1.912/97, desde que ofereçam acima de 10 (dez) empregos direitos.

Parágrafo Único - Para usufruir do que trata o “caput “ deste artigo, a empresa interessada deverá participar da Licitação respectiva, quando tratar-se de Concessão de Direito Real de Uso de imóvel do Município, que far-se-á mediante Lei Municipal autorizativa para Concessão, através de Licitação, em obediência à Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de agosto de 2 004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
343/2004
Data
29/07/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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