Lei Ordinária Nº 1994 de 07/05/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras
06.002.15.451.0013.1.017 Revitalização e reforma da praça Santos Dumont e praça Madre Rafaela Ybarra
4.4.90.51.00.00 31847 Obras e Instalações...................................................R$ 243.750,00
Total.........................................................................R$ 243.750,00
Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, no valor de R$-243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), será utilizado o excesso de arrecadação do termo de compromisso nº 794901/2013, formado com o Ministério do Turismo para revitalização da praça Madre Rafaela Ybarra, na fonte 31847.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 07 de Maio de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 130/2015
- Data
- 23/04/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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