Lei Ordinária Nº 1989 de 29/04/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infraestrutura
06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas lobos e melhorias como pavimentação e recapeamento asfáltico
4.4.90.51.00.00 01504 Obras e instalações...................................................R$- 180.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.2.057 Recursos dest. Programa médicos da família a serem gastos com infraestrutura
3.1.90.04.00.00 01495 Contratação por tempo determinado .....................R$-1.220.000,00
Total......................................................................R$- 1.400.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infraestrutura
06.005.15.451.0013.1.022 Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal
259 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações...................................................R$- 180.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.2.057 Recursos dest. Programa médicos da família a serem gastos com infraestrutura
397 3.1.90.11.00.00 01495 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............R$-1.220.000,00
Total.........................................................................R$- 1.400.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 29 de Abril de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 113/2015
- Data
- 09/04/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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