Lei Ordinária Nº 1984 de 27/03/2015
Súmula: Altera disposições da Lei Ordinária nº 1531/2011 e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 2º, §2º, da Lei Ordinária nº 1531/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Ticket-Alimentação ou cartão-alimentação eletrônico, será fornecido no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para o servidor que perceba até 2 (dois) salários mínimos. § 1º. Inalterado. § 2º. O Ticket-alimentação e/ou cartão-alimentação eletrônico, de que trata esta lei será reajustado conforme o índice inflacionário atribuído nos vencimentos e proventos do quadro de servidores do Poder Executivo, quando ocorrer a recomposição salarial.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 77/2015
- Data
- 16/03/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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