Lei Ordinária Nº 547 de 23/08/2004
Súmula: Subdivide a Data 1, da Quadra 2, do Loteamento José Raimundo Pires.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 1, da Quadra nº 2, com a área total de 269,88 m², da Planta do Loteamento JOSÉ RAIMUNDO PIRES.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 1 (remanescente), com a área de 140,28 m² e testada de 11,69 metros e a Data de Terras nº 1-A, com a área de 129,60 m² e testada de 10,80 metros, ambas com frente para a Rua Ataliba Simplício de Carvalho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/08/2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 341/2004
- Data
- 29/07/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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