CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1982 de 27/03/2015

Súmula: Autoriza a municipalização de trecho urbano da Rodovia PR-455 e dá outras providências.
Data da Norma
27/03/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação e a integrar ao sistema viário municipal, trecho da Rodovia Estadual PR-455, do KM 0, 0 até a alça da faixa de domínio do Contorno Sul de Marialva-PR.

Parágrafo Único. Os serviços de manutenção, fiscalização de trânsito e a sinalização horizontal/vertical do trecho a ser recebido, passarão a ser de responsabilidade do município.

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Estado do Paraná, objetivando programar as ações necessárias à municipalização do trecho de que trata esta Lei, com como com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, objetivando a adoção de medidas necessárias à manutenção na área da via, independentemente do registro cartorial.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria e, na falta desta, na abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, em 27 de março de 2015.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
72/2015
Data
12/03/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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