Lei Ordinária Nº 1982 de 27/03/2015
Súmula: Autoriza a municipalização de trecho urbano da Rodovia PR-455 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação e a integrar ao sistema viário municipal, trecho da Rodovia Estadual PR-455, do KM 0, 0 até a alça da faixa de domínio do Contorno Sul de Marialva-PR.
Parágrafo Único. Os serviços de manutenção, fiscalização de trânsito e a sinalização horizontal/vertical do trecho a ser recebido, passarão a ser de responsabilidade do município.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Estado do Paraná, objetivando programar as ações necessárias à municipalização do trecho de que trata esta Lei, com como com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, objetivando a adoção de medidas necessárias à manutenção na área da via, independentemente do registro cartorial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria e, na falta desta, na abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, em 27 de março de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 72/2015
- Data
- 12/03/2015
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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