Lei Ordinária Nº 1977 de 23/03/2015
SÚMULA: Altera as Leis nºs 1365/2010 e 1366/2010, para criar o Departamento de Comunicação com o cargo de provimento efetivo de Assessor de Imprensa, criar o cargo de provimento efetivo de Oficial Legislativo no Departamento Legislativo, alterar as atribuições dos cargos de Atendente Legislativo e Auxiliar Administrativo e alterar os Anexos I, II, III e VI das respectivas leis.
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1365/2010, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 15. (Inalterado) I - Grupo Operacional Superior I - GOS I - nível 6, composto pela referência GOS I-A e GOS I-B; (...)
Art. 37. As inscrições deverão ser feitas nos dias, horários e local a serem fixados pelo Edital de Chamamento ou pelo site www.camaramarialva.pr.gov.br (...)
Art. 47. O concurso público para as vagas dos cargos integrantes dos Grupos Operacionais, instituídos nesta Lei, poderá constar de prova prática a qual aferirá as qualidades e condições do candidato.
Art. 57. A nomeação far-se-á, em caráter efetivo no nível correspondente ao cargo de atuação, no respectivo grupo operacional, referência 1, conforme estabelece o anexo III, nos casos de provimento, mediante concurso de provas ou provas e títulos, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, o número de vagas existente e o prazo de sua validade.
Art. 73. (Inalterado) (...) III - Anexo III - Quadro de Grupo Operacional - Nível de Escolaridade e Vencimentos, constituído por: a) Anexo III.1 - Advogado; b) Anexo III.2 - Contador; c) Anexo III.3 - Assessor de Imprensa; d) Anexo III.4 - Técnico Contábil; e) Anexo III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; f) Anexo III.6 - Auxiliar Administrativo; g) Anexo III.7 - Atendente Legislativo; h) Anexo III.8 - Escriturário; i) Anexo III.9 - Auxiliar de Serviços Gerais; j) Anexo III.10 - Vigia. (...)
Art. 2º. Os anexos I, II, III e VI da Lei Ordinária nº 1365/2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PROCURADORIA JURÍDICA Advogado 01 GOS-I-A Nível 6 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Contador 01 GOS-I-A Nível 6 Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Assistente Administrativo 01 GOM-II-A Nível 4 Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3 Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3 Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2 Auxiliar de Serviços Gerais 02 GOB-I-A Nível 1 Vigia 02 GOB-I-B Nível 1 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Assessor de Imprensa 01 GOS-I-B Nível 6 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Advogado Superior Completo 20 horas semanais Contador Superior Completo 40 horas semanais Assessor de Imprensa Superior Completo 40 horas semanais Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Atendente Legislativo Ensino Médio completo 40 horas semanais Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais ANEXO III QUADRO DE GRUPO OPERACIONAL - NÍVEL DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS: ANEXO III.1 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR - GOS-I NÍVEL 6 - CURSO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-1-A CURSO SUPERIOR 1 2.394,34 2 2.430,26 3 2.466,71 4 2.503,71 5 2.541,27 6 2.579,38 7 2.618,07 8 2.657,35 9 2.697,21 10 2.737,66 11 2.778,73 12 2.820,41 13 2.862,72 14 2.905,66 15 2.949,24 16 2.993,48 17 3.038,38 18 3.083,96 19 3.130,22 20 3.177,17 21 3.224,83 22 3.273,20 23 3.322,30 24 3.372,13 25 3.422,72 26 3.474,06 27 3.526,17 28 3.579,06 29 3.632,75 30 3.687,24 31 3.742,55 32 3.798,68 33 3.855,66 34 3.913,50 35 3.972,20 36 4.031,78 37 4.092,26 38 4.153,65 39 4.215,95 40 4.279,19 ADVOGADO ANEXO III.2 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR - GOS-I - NÍVEL 6 - CURSO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-1-A CURSO SUPERIOR 1 4.788,69 2 4.860,52 3 4.933,43 4 5.007,43 5 5.082,54 6 5.158,78 7 5.236,16 8 5.314,70 9 5.394,42 10 5.475,34 11 5.557,47 12 5.640,83 13 5.725,44 14 5.811,33 15 5.898,50 16 5.986,97 17 6.076,78 18 6.167,93 19 6.260,45 20 6.354,36 21 6.449,67 22 6.546,42 23 6.644,61 24 6.744,28 25 6.845,45 26 6.948,13 27 7.052,35 28 7.158,13 29 7.265,51 30 7.374,49 31 7.485,11 32 7.597,38 33 7.711,34 34 7.827,01 35 7.944,42 36 8.063,59 37 8.184,54 38 8.307,31 39 8.431,92 40 8.558,40 CONTADOR ANEXO III.3 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR II - GOS-I NÍVEL 6 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-I-B ENSINO SUPERIOR COMPLETO 1 2.835,00 2 2.877,53 3 2.920,69 4 2.964,50 5 3.008,97 6 3.054,10 7 3.099,91 8 3.146,41 9 3.193,61 10 3.241,51 11 3.290,13 12 3.339,49 13 3.389,58 14 3.440,42 15 3.492,03 16 3.544,41 17 3.597,57 18 3.651,54 19 3.706,31 20 3.761,91 21 3.818,33 22 3.875,61 23 3.933,74 24 3.992,75 25 4.052,64 26 4.113,43 27 4.175,13 28 4.237,76 29 4.301,32 30 4.365,84 31 4.431,33 32 4.497,80 33 4.565,27 34 4.633,75 35 4.703,25 36 4.773,80 37 4.845,41 38 4.918,09 39 4.991,86 40 5.066,74 ASSESSOR DE IMPRENSA ANEXO III.4 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO - III - GOM III - NÍVEL 5 - ENSINO MÉDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS GOM-III-A ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1 4.179,35 2 4.242,04 3 4.305,67 4 4.370,26 5 4.435,81 6 4.502,35 7 4.569,88 8 4.638,43 9 4.708,01 10 4.778,63 11 4.850,31 12 4.923,06 13 4.996,91 14 5.071,86 15 5.147,94 16 5.225,16 17 5.303,53 18 5.383,09 19 5.463,83 20 5.545,79 21 5.628,98 22 5.713,41 23 5.799,11 24 5.886,10 25 5.974,39 26 6.064,01 27 6.154,97 28 6.247,29 29 6.341,00 30 6.436,12 31 6.532,66 32 6.630,65 33 6.730,11 34 6.831,06 35 6.933,53 36 7.037,53 37 7.143,09 38 7.250,24 39 7.358,99 40 7.469,38 TÉCNICO CONTÁBIL ANEXO III.5 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO II - GOM II - NÍVEL 4 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-II-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 2.789,39 2 2.831,23 3 2.873,70 4 2.916,80 5 2.960,56 6 3.004,97 7 3.050,04 8 3.095,79 9 3.142,23 10 3.189,36 11 3.237,20 12 3.285,76 13 3.335,05 14 3.385,07 15 3.435,85 16 3.487,38 17 3.539,70 18 3.592,79 19 3.646,68 20 3.701,38 21 3.756,90 22 3.813,26 23 3.870,46 24 3.928,51 25 3.987,44 26 4.047,25 27 4.107,96 28 4.169,58 29 4.232,12 30 4.295,61 31 4.360,04 32 4.425,44 33 4.491,82 34 4.559,20 35 4.627,59 36 4.697,00 37 4.767,46 38 4.838,97 39 4.911,55 40 4.985,23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OFICIAL LEGISLATIVO ANEXO III.6 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO I - GOM I - NÍVEL 3 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-I-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 2.043,46 2 2.074,11 3 2.105,22 4 2.136,80 5 2.168,85 6 2.201,39 7 2.234,41 8 2.267,92 9 2.301,94 10 2.336,47 11 2.371,52 12 2.407,09 13 2.443,20 14 2.479,85 15 2.517,04 16 2.554,80 17 2.593,12 18 2.632,02 19 2.671,50 20 2.711,57 21 2.752,24 22 2.793,53 23 2.835,43 24 2.877,96 25 2.921,13 26 2.964,95 27 3.009,42 28 3.054,56 29 3.100,38 30 3.146,89 31 3.194,09 32 3.242,00 33 3.290,63 34 3.339,99 35 3.390,09 36 3.440,94 37 3.492,56 38 3.544,95 39 3.598,12 40 3.652,09 AUXILIAR ADIMINISTRATIVO ANEXO III.7 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO I - GOM I - NÍVEL 3 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-I-B ENSINO MEDIO COMPLETO 1 1.679,50 2 1.704,69 3 1.730,26 4 1.756,22 5 1.782,56 6 1.809,30 7 1.836,44 8 1.863,98 9 1.891,94 10 1.920,32 11 1.949,13 12 1.978,37 13 2.008,04 14 2.038,16 15 2.068,73 16 2.099,76 17 2.131,26 18 2.163,23 19 2.195,68 20 2.228,61 21 2.262,04 22 2.295,97 23 2.330,41 24 2.365,37 25 2.400,85 26 2.436,86 27 2.473,42 28 2.510,52 29 2.548,17 30 2.586,40 31 2.625,19 32 2.664,57 33 2.704,54 34 2.745,11 35 2.786,28 36 2.828,08 37 2.870,50 38 2.913,56 39 2.957,26 40 3.001,62 ATENDENTE LEGISLATIVO ANEXO III.8 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO - GOB II - NÍVEL 2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-II-A ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1 3.134,54 2 3.181,55 3 3.229,27 4 3.277,71 5 3.326,88 6 3.376,78 7 3.427,43 8 3.478,84 9 3.531,03 10 3.583,99 11 3.637,75 12 3.692,32 13 3.747,70 14 3.803,92 15 3.860,98 16 3.918,89 17 3.977,68 18 4.037,34 19 4.097,90 20 4.159,37 21 4.221,76 22 4.285,09 23 4.349,36 24 4.414,60 25 4.480,82 26 4.548,03 27 4.616,26 28 4.685,50 29 4.755,78 30 4.827,12 31 4.899,53 32 4.973,02 33 5.047,61 34 5.123,33 35 5.200,18 36 5.278,18 37 5.357,35 38 5.437,71 39 5.519,28 40 5.602,07 ESCRITURÁRIO ANEXO III.9 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO -GOB I - NÍVEL 1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-I-A ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1 1.528,78 2 1.551,71 3 1.574,99 4 1.598,61 5 1.622,59 6 1.646,93 7 1.671,63 8 1.696,71 9 1.722,16 10 1.747,99 11 1.774,21 12 1.800,82 13 1.827,84 14 1.855,25 15 1.883,08 16 1.911,33 17 1.940,00 18 1.969,10 19 1.998,64 20 2.028,62 21 2.059,04 22 2.089,93 23 2.121,28 24 2.153,10 25 2.185,40 26 2.218,18 27 2.251,45 28 2.285,22 29 2.319,50 30 2.354,29 31 2.389,61 32 2.425,45 33 2.461,83 34 2.498,76 35 2.536,24 36 2.574,28 37 2.612,90 38 2.652,09 39 2.691,87 40 2.732,25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO III.10 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO -GOB I - NÍVEL 1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-I-B ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1 1.331,86 2 1.351,84 3 1.372,12 4 1.392,70 5 1.413,59 6 1.434,79 7 1.456,31 8 1.478,16 9 1.500,33 10 1.522,84 11 1.545,68 12 1.568,86 13 1.592,40 14 1.616,28 15 1.640,53 16 1.665,13 17 1.690,11 18 1.715,46 19 1.741,19 20 1.767,31 21 1.793,82 22 1.820,73 23 1.848,04 24 1.875,76 25 1.903,90 26 1.932,46 27 1.961,44 28 1.990,86 29 2.020,73 30 2.051,04 31 2.081,80 32 2.113,03 33 2.144,73 34 2.176,90 35 2.209,55 36 2.242,69 37 2.276,33 38 2.310,48 39 2.345,14 40 2.380,31 VIGIA ANEXO VI ORGANOGRAMA
Art. 3º. A Lei Ordinária nº 1366/2010, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 3º (Inalterado): (. ..) VI - Departamento Legislativo: (...) d) Oficial Legislativo. VII - Departamento de Comunicação: a) Assessor de imprensa. (...)
Art. 17. O Plenário é órgão da Administração Superior e de Representação Política, compondo-se pela Mesa Diretora, a qual compete todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, privativamente, os elencados no seu Regimento Interno. I - (Inalterado): a) Presidente; b) 1º Secretário; c) 2º Secretário. d) (Suprimido) e) (Suprimido)
Art. 22. (Inalterado) (...) II - (Inalterado): a) executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais; b) digitalização de proposições, ofícios, portarias, projetos de lei, de resoluções, de decretos legislativos e leis municipais; c) efetuar arquivamentos e zelar pela ordem e controle de todos os arquivos; d) auxiliar nos serviços de digitação, organização e manutenção de cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; e) distribuir e encaminhar papéis e correspondências nos diversos departamentos, bem como efetuar recebimento e entrega interna e externa das correspondências, inclusive serviços de correio, agências bancárias, órgãos públicos, etc.; f) executar atividades auxiliares de apoio administrativo e do Departamento Legislativo; g) operar com máquinas calculadoras, copiadoras, micro computadores, impressoras, fax, scanner, etc.; h) proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; i) zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; j) organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; k) executar outras tarefas e atribuições afins, de interesse da municipalidade ou recebidas de determinação superior. III - (Inalterado): a) atender com cortesia ao público, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o aos diversos setores do Legislativo; b) atender visitantes, averiguando suas necessidades para orientá-los e encaminhá-los às pessoas ou órgãos requisitados; c) inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada órgão da Câmara, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações, executar tarefas de apoio administrativo; d) identificar os visitantes solicitando documentos, preenchendo registros e orientando o uso do crachá, quando necessário, fazendo-os anunciar; e) atender à central telefônica e ao sistema de ramais internos, efetivando ligações e transferências de chamadas; f) atender, registrar e controlar as ligações e chamadas interurbanas; g) realizar agendamento e cadastramento de endereços, telefones e e-mails, em especial, de autoridades; h) atender o sistema de fax, recebendo e encaminhando documentos; i) efetuar protocolo de recebimento de correspondências; j) auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; k) obter informações e fornecê-las aos interessados; l) executar outras tarefas correlatas.
Art. 23. (Inalterado) IV - Oficial Legislativo de provimento efetivo, com as seguintes atribuições: a) executar trabalhos de redação; b) exercer atividades de grande complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas e informações; c) realizar trabalhos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviço, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes; d) criar quadros e tabelas; e) preparar a correspondência; f) redigir informações referentes ao serviço; g) organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; h) elaboração de atas das sessões plenárias; i) realizar, quando solicitado, a transcrição das gravações das atas de reuniões das sessões plenárias; j) assessorar na elaboração de proposições legislativas; k) providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; l) executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; m) elaborar certidões; n) elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados; o) participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; p) elaborar exposições de motivos e justificativas relacionados ao Departamento Legislativo; q) planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais, participando do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; r) executar outras tarefas correlatas.
Art. 23-A. O Departamento de Comunicação, subordinado diretamente a Mesa Diretora, é integrado pelo cargo de provimento efetivo de: I) Assessor de Imprensa com as seguintes atribuições: a) coletar e divulgar informações de interesse da Câmara Municipal de Marialva; b) redigir, interpretar, corrigir as matérias a serem divulgadas; c) fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada; d) planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo; e) produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; f) coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio-visual do Poder Legislativo; g) revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; h) organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; i) impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; j) incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal; k) executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação; l) acompanhar e registrar fotograficamente as sessões, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara de Vereadores; m) acompanhar e registrar fotograficamente os eventos oficiais ou com apoio da Câmara de Vereadores; n) manter o site da Câmara Municipal atualizado, com imagens novas, conteúdos relevantes e inerentes à publicidade dos atos oficiais relativos às atividades oriundas da Casa; o) manter atualizado o Diário dos Vereadores no site oficial da Câmara Municipal; p) executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. (...)
Art. 28. (Inalterado): (...) III - Anexo III - Quadro de Grupo Operacional - Nível de Escolaridade e Vencimentos, constituído por: a) Anexo III.1 - Advogado; b) Anexo III.2 - Contador; c) Anexo III.3 - Assessor de Imprensa; d) Anexo III.4 - Técnico Contábil; e) Anexo III.5 - Assistente Administrativo e Oficial Legislativo; f) Anexo III.6 - Auxiliar Administrativo; g) Anexo III.7 - Atendente Legislativo; h) Anexo III.8 - Escriturário; i) Anexo III.9 - Auxiliar de Serviços Gerais; j) Anexo III.10 - Vigia. (...)
Art. 4º. Os anexos I, II, III e VI da Lei Ordinária nº 1366/2010, passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO ÓRGÃOS / CARGOS N° DE VAGAS GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PROCURADORIA JURÍDICA Advogado 01 GOS-I-A Nível 6 DEPARTAMENTO FINANCEIRO Contador 01 GOS-I-A Nível 6 Técnico Contábil 01 GOM-III-A Nível 5 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Assistente Administrativo 01 GOM-II-A Nível 4 Auxiliar Administrativo 01 GOM-I-A Nível 3 Atendente Legislativo 01 GOM-I-B Nível 3 Escriturário 01 GOB-II-A Nível 2 Auxiliar de Serviços Gerais 02 GOB-I-A Nível 1 Vigia 02 GOB-I-B Nível 1 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Assessor de Imprensa 01 GOS-I-B Nível 6 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Oficial Legislativo 01 GOM-II-A Nível 4 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DO QUADRO EFETIVO CARGO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Advogado Superior Completo 20 horas semanais Contador Superior Completo 40 horas semanais Assessor de Imprensa Superior Completo 40 horas semanais Técnico Contábil Ensino Médio Completo, com conhecimentos específicos 40 horas semanais Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Oficial Legislativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 40 horas semanais Atendente Legislativo Ensino Médio completo 40 horas semanais Escriturário Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais Vigia Ensino Fundamental Incompleto 40 horas semanais ANEXO III QUADRO DE GRUPO OPERACIONAL - NÍVEL DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS: ANEXO III.1 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR - GOS-I NÍVEL 6 - CURSO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-1-A CURSO SUPERIOR 1 2.394,34 2 2.430,26 3 2.466,71 4 2.503,71 5 2.541,27 6 2.579,38 7 2.618,07 8 2.657,35 9 2.697,21 10 2.737,66 11 2.778,73 12 2.820,41 13 2.862,72 14 2.905,66 15 2.949,24 16 2.993,48 17 3.038,38 18 3.083,96 19 3.130,22 20 3.177,17 21 3.224,83 22 3.273,20 23 3.322,30 24 3.372,13 25 3.422,72 26 3.474,06 27 3.526,17 28 3.579,06 29 3.632,75 30 3.687,24 31 3.742,55 32 3.798,68 33 3.855,66 34 3.913,50 35 3.972,20 36 4.031,78 37 4.092,26 38 4.153,65 39 4.215,95 40 4.279,19 ADVOGADO ANEXO III.2 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR - GOS-I - NÍVEL 6 - CURSO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-1-A CURSO SUPERIOR 1 4.788,69 2 4.860,52 3 4.933,43 4 5.007,43 5 5.082,54 6 5.158,78 7 5.236,16 8 5.314,70 9 5.394,42 10 5.475,34 11 5.557,47 12 5.640,83 13 5.725,44 14 5.811,33 15 5.898,50 16 5.986,97 17 6.076,78 18 6.167,93 19 6.260,45 20 6.354,36 21 6.449,67 22 6.546,42 23 6.644,61 24 6.744,28 25 6.845,45 26 6.948,13 27 7.052,35 28 7.158,13 29 7.265,51 30 7.374,49 31 7.485,11 32 7.597,38 33 7.711,34 34 7.827,01 35 7.944,42 36 8.063,59 37 8.184,54 38 8.307,31 39 8.431,92 40 8.558,40 CONTADOR ANEXO III.3 GRUPO OPERACIONAL SUPERIOR II - GOS-I NÍVEL 6 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOS-I-B ENSINO SUPERIOR COMPLETO 1 2.835,00 2 2.877,53 3 2.920,69 4 2.964,50 5 3.008,97 6 3.054,10 7 3.099,91 8 3.146,41 9 3.193,61 10 3.241,51 11 3.290,13 12 3.339,49 13 3.389,58 14 3.440,42 15 3.492,03 16 3.544,41 17 3.597,57 18 3.651,54 19 3.706,31 20 3.761,91 21 3.818,33 22 3.875,61 23 3.933,74 24 3.992,75 25 4.052,64 26 4.113,43 27 4.175,13 28 4.237,76 29 4.301,32 30 4.365,84 31 4.431,33 32 4.497,80 33 4.565,27 34 4.633,75 35 4.703,25 36 4.773,80 37 4.845,41 38 4.918,09 39 4.991,86 40 5.066,74 ASSESSOR DE IMPRENSA ANEXO III.4 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO - III - GOM III - NÍVEL 5 - ENSINO MÉDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS GOM-III-A ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1 4.179,35 2 4.242,04 3 4.305,67 4 4.370,26 5 4.435,81 6 4.502,35 7 4.569,88 8 4.638,43 9 4.708,01 10 4.778,63 11 4.850,31 12 4.923,06 13 4.996,91 14 5.071,86 15 5.147,94 16 5.225,16 17 5.303,53 18 5.383,09 19 5.463,83 20 5.545,79 21 5.628,98 22 5.713,41 23 5.799,11 24 5.886,10 25 5.974,39 26 6.064,01 27 6.154,97 28 6.247,29 29 6.341,00 30 6.436,12 31 6.532,66 32 6.630,65 33 6.730,11 34 6.831,06 35 6.933,53 36 7.037,53 37 7.143,09 38 7.250,24 39 7.358,99 40 7.469,38 TÉCNICO CONTÁBIL ANEXO III.5 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO II - GOM II - NÍVEL 4 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-II-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 2.789,39 2 2.831,23 3 2.873,70 4 2.916,80 5 2.960,56 6 3.004,97 7 3.050,04 8 3.095,79 9 3.142,23 10 3.189,36 11 3.237,20 12 3.285,76 13 3.335,05 14 3.385,07 15 3.435,85 16 3.487,38 17 3.539,70 18 3.592,79 19 3.646,68 20 3.701,38 21 3.756,90 22 3.813,26 23 3.870,46 24 3.928,51 25 3.987,44 26 4.047,25 27 4.107,96 28 4.169,58 29 4.232,12 30 4.295,61 31 4.360,04 32 4.425,44 33 4.491,82 34 4.559,20 35 4.627,59 36 4.697,00 37 4.767,46 38 4.838,97 39 4.911,55 40 4.985,23 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OFICIAL LEGISLATIVO ANEXO III.6 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO I - GOM I - NÍVEL 3 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-I-A ENSINO MEDIO COMPLETO 1 2.043,46 2 2.074,11 3 2.105,22 4 2.136,80 5 2.168,85 6 2.201,39 7 2.234,41 8 2.267,92 9 2.301,94 10 2.336,47 11 2.371,52 12 2.407,09 13 2.443,20 14 2.479,85 15 2.517,04 16 2.554,80 17 2.593,12 18 2.632,02 19 2.671,50 20 2.711,57 21 2.752,24 22 2.793,53 23 2.835,43 24 2.877,96 25 2.921,13 26 2.964,95 27 3.009,42 28 3.054,56 29 3.100,38 30 3.146,89 31 3.194,09 32 3.242,00 33 3.290,63 34 3.339,99 35 3.390,09 36 3.440,94 37 3.492,56 38 3.544,95 39 3.598,12 40 3.652,09 AUXILIAR ADIMINISTRATIVO ANEXO III.7 GRUPO OPERACIONAL MÉDIO I - GOM I - NÍVEL 3 - ENSINO MEDIO COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOM-I-B ENSINO MEDIO COMPLETO 1 1.679,50 2 1.704,69 3 1.730,26 4 1.756,22 5 1.782,56 6 1.809,30 7 1.836,44 8 1.863,98 9 1.891,94 10 1.920,32 11 1.949,13 12 1.978,37 13 2.008,04 14 2.038,16 15 2.068,73 16 2.099,76 17 2.131,26 18 2.163,23 19 2.195,68 20 2.228,61 21 2.262,04 22 2.295,97 23 2.330,41 24 2.365,37 25 2.400,85 26 2.436,86 27 2.473,42 28 2.510,52 29 2.548,17 30 2.586,40 31 2.625,19 32 2.664,57 33 2.704,54 34 2.745,11 35 2.786,28 36 2.828,08 37 2.870,50 38 2.913,56 39 2.957,26 40 3.001,62 ATENDENTE LEGISLATIVO ANEXO III.8 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO - GOB II - NÍVEL 2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-II-A ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 1 3.134,54 2 3.181,55 3 3.229,27 4 3.277,71 5 3.326,88 6 3.376,78 7 3.427,43 8 3.478,84 9 3.531,03 10 3.583,99 11 3.637,75 12 3.692,32 13 3.747,70 14 3.803,92 15 3.860,98 16 3.918,89 17 3.977,68 18 4.037,34 19 4.097,90 20 4.159,37 21 4.221,76 22 4.285,09 23 4.349,36 24 4.414,60 25 4.480,82 26 4.548,03 27 4.616,26 28 4.685,50 29 4.755,78 30 4.827,12 31 4.899,53 32 4.973,02 33 5.047,61 34 5.123,33 35 5.200,18 36 5.278,18 37 5.357,35 38 5.437,71 39 5.519,28 40 5.602,07 ESCRITURÁRIO ANEXO III.9 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO -GOB I - NÍVEL 1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-I-A ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1 1.528,78 2 1.551,71 3 1.574,99 4 1.598,61 5 1.622,59 6 1.646,93 7 1.671,63 8 1.696,71 9 1.722,16 10 1.747,99 11 1.774,21 12 1.800,82 13 1.827,84 14 1.855,25 15 1.883,08 16 1.911,33 17 1.940,00 18 1.969,10 19 1.998,64 20 2.028,62 21 2.059,04 22 2.089,93 23 2.121,28 24 2.153,10 25 2.185,40 26 2.218,18 27 2.251,45 28 2.285,22 29 2.319,50 30 2.354,29 31 2.389,61 32 2.425,45 33 2.461,83 34 2.498,76 35 2.536,24 36 2.574,28 37 2.612,90 38 2.652,09 39 2.691,87 40 2.732,25 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANEXO III.10 GRUPO OPERACIONAL BÁSICO -GOB I - NÍVEL 1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GOB-I-B ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 1 1.331,86 2 1.351,84 3 1.372,12 4 1.392,70 5 1.413,59 6 1.434,79 7 1.456,31 8 1.478,16 9 1.500,33 10 1.522,84 11 1.545,68 12 1.568,86 13 1.592,40 14 1.616,28 15 1.640,53 16 1.665,13 17 1.690,11 18 1.715,46 19 1.741,19 20 1.767,31 21 1.793,82 22 1.820,73 23 1.848,04 24 1.875,76 25 1.903,90 26 1.932,46 27 1.961,44 28 1.990,86 29 2.020,73 30 2.051,04 31 2.081,80 32 2.113,03 33 2.144,73 34 2.176,90 35 2.209,55 36 2.242,69 37 2.276,33 38 2.310,48 39 2.345,14 40 2.380,31 VIGIA ANEXO VI ORGANOGRAMA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de março de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 95/2015
- Data
- 16/03/2015
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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