Lei Ordinária Nº 546 de 23/08/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 2, da Quadra nº 1, da Planta do Jardim Imperial.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 2, da Quadra nº 1, com a área total de 280,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Imperial, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 2 (remanescente), com a área de 144,48 metros quadrados e testada de 12,90 metros e a Data de Terras nº 2-A, com a área de 135,52 metros quadrados e testada de 12,10 metros, ambas com frente para a Rua Aristides Bonifácio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23/08/2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 329/2004
- Data
- 23/07/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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