CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1971 de 18/02/2015

Súmula: Concede reajuste salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Data da Norma
18/02/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 7,13% (sete vírgula treze por cento), utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva a partir de 1º de fevereiro de 2015, acrescido de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) de aumento real, totalizando 7,50 (sete vírgula cinqüenta por cento).

Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 7,13% (sete vírgula treze por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2015.

Autoria: Mesa Diretora do Legislativo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2015.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
34/2015
Data
09/02/2015
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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