Lei Ordinária Nº 1971 de 18/02/2015
Súmula: Concede reajuste salarial nos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo, aos servidores ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão e recomposição aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial da ordem de 7,13% (sete vírgula treze por cento), utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, nos vencimentos e proventos dos Cargos de Provimento Efetivo e aos Cargos de Provimento em Comissão do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Marialva a partir de 1º de fevereiro de 2015, acrescido de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) de aumento real, totalizando 7,50 (sete vírgula cinqüenta por cento).
Art. 2º. Fica, ainda, concedida a recomposição do índice inflacionário no subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, da ordem de 7,13% (sete vírgula treze por cento), utilizando percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2015.
Autoria: Mesa Diretora do Legislativo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2015.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 34/2015
- Data
- 09/02/2015
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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