CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1970 de 18/02/2015

Súmula: Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Municipais.
Data da Norma
18/02/2015
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor = 7,13%) correspondente ao período de fevereiro de 2014 a janeiro de 2015, acrescido de 0,37% totalizando 7,50%, nos vencimentos e proventos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo, aí incluídos os de provimento efetivo, os de provimento em comissão, inativos, do quadro do magistério e também aos da administração indireta (SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva e IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), à partir de 1º de fevereiro de 2015.

Parágrafo Único. Aos agentes políticos fica concedida a recomposição do índice inflacionário na ordem de 7,13% utilizando o percentual do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de fevereiro 2014 a janeiro 2015.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 18 de fevereiro de 2015.

Edgar Silvestre

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
32/2015
Data
09/02/2015
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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