CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 254 de 27/08/2015
Súmula: Transforma em ZONA INDUSTRIAL, trecho que especifica.
Data da Norma
27/08/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei transformado em ZONA INDUSTRIAL, o trecho que compreende o contorno sul de Marialva, numa faixa de 200 (duzentos) metros, a partir do eixo da Rodovia BR 376 (contorno de Marialva), do lado direito, no sentido Maringá/Mandaguari.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 27 de agosto de 2015.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/08/2015
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