CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 545 de 23/08/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº. 63-A-1, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote nº 63-A-1, com a área total de 199,75 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras nº 63-A-1, com a área de 116,65 m² e testada de 8,76 metros e o Lote nº 63-A-1-A, com a área de 83,10 m² e testada de 6,24 metros, ambos com frente para a Rua Luciano Gallo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/08/2004
Detalhes
- Processo
- 328/2004
- Data
- 23/07/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.