CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 545 de 23/08/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão do Lote nº. 63-A-1, da Gleba do Patrimônio Marialva.
Data da Norma
23/08/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o Lote nº 63-A-1, com a área total de 199,75 m², da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando o Lote de Terras nº 63-A-1, com a área de 116,65 m² e testada de 8,76 metros e o Lote nº 63-A-1-A, com a área de 83,10 m² e testada de 6,24 metros, ambos com frente para a Rua Luciano Gallo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 2004.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Evandir Martins Zucoli

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
328/2004
Data
23/07/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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