CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 243 de 25/06/2015
Súmula: Autoriza a criação de vagas nos cargos de Professor-20 horas, Professor-40 horas e no cargo de Auxiliar de Docência, alterando o Anexo II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva, Lei Complementar nº 104/2010.(Alterado pela Lei Complementar nº 305/17)
Data da Norma
25/06/2015
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art 1º. Fica autorizada a criação de mais 20 vagas para o cargo de Professor-20 horas, 20 vagas para o cargo de Professor-40 horas e 20 vagas para o cargo de Auxiliar de Docência no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva. Art 2º. O Anexo II da Lei Complementar nº 104/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. (Alterado pela Lei Complementar nº 305/17) QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGO VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO Professor 20 horas 237 20 257 Auxiliar de Docência 40 horas 32 20 52 Professor 40 horas 10 20 30 Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 25 de junho de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal Art 1º. Fica autorizada a criação de mais 20 vagas para o cargo de Professor-20 horas, 20 vagas para o cargo de Professor-40 horas e 20 vagas para o cargo de Auxiliar de Docência no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público de Marialva. Art 2º. O Anexo II da Lei Complementar nº 104/2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. (Alterado pela Lei Complementar nº 305/17) QUADRO DE CARGOS E VAGAS CARGO VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO Professor 20 horas 237 20 257 Auxiliar de Docência 40 horas 32 20 52 Professor 40 horas 10 20 30 Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 25 de junho de 2015. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/06/2015
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