CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1969 de 30/12/2014

Súmula: Estabelece mão única em trecho de via pública.
Data da Norma
30/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Nossa Senhora do Rocio, no trecho compreendido entre a Rua Dionízio Herrera Hernandes e a Rua Papa João XXIII, desta cidade.

Art. 2º. A mão única será no sentido de quem se dirige da Avenida Cristovão Colombo em direção a Rua Papa João XXIII.

Art. 3º. Deverá o Poder Executivo Municipal, além da sinalização necessária, usar por um período não inferior a 90 (noventa) dias, os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito e, após esse prazo, serão os infratores multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
394/2014
Data
03/10/2014
Requerente
Ailton Venâncio Rabelo
Origem
Interno
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