Lei Ordinária Nº 1969 de 30/12/2014
Súmula: Estabelece mão única em trecho de via pública.
Art. 1º. Fica estabelecida mão única na Rua Nossa Senhora do Rocio, no trecho compreendido entre a Rua Dionízio Herrera Hernandes e a Rua Papa João XXIII, desta cidade.
Art. 2º. A mão única será no sentido de quem se dirige da Avenida Cristovão Colombo em direção a Rua Papa João XXIII.
Art. 3º. Deverá o Poder Executivo Municipal, além da sinalização necessária, usar por um período não inferior a 90 (noventa) dias, os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito e, após esse prazo, serão os infratores multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 394/2014
- Data
- 03/10/2014
- Requerente
- Ailton Venâncio Rabelo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?