CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1968 de 30/12/2014
Súmula: Dispõe sobre o desconto no pagamento de tributos municipais para o exercício de 2015.
Data da Norma
30/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2015, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 30 de dezembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/12/2014
Detalhes
- Processo
- 521/2014
- Data
- 29/12/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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