Lei Ordinária Nº 1960 de 11/12/2014
Súmula: Estabelece mão única na Rua Titoshi Miyamoto e dá outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecido mão única na Rua Titoshi Miyamoto, no trecho compreendido entre a Avenida Padre Théo Hermann e a Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca.
Art. 2º. O sentido único deverá ser no sentido de quem se dirige da Avenida Padre Théo Hermann em direção a Rua Sebastião Alves da Silva, devendo o Poder Executivo além da sinalização necessária através de placas, usar por 30 (trinta) dias os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito.
Parágrafo Único - Os infratores serão orientados pelo profissional de trânsito durante o prazo estabelecido no artigo 2º e, após, serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo terá o prazo de 30(trinta) dias para a execução desta Lei, após a sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores autores: Paulo Cesar da Silva e Valdemir Abílio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 447/2014
- Data
- 07/11/2014
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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