CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1960 de 11/12/2014

Súmula: Estabelece mão única na Rua Titoshi Miyamoto e dá outras providências.
Data da Norma
11/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica estabelecido mão única na Rua Titoshi Miyamoto, no trecho compreendido entre a Avenida Padre Théo Hermann e a Rua Sebastião Alves da Silva, localizada no Jardim Salem Chade, deste Município e Comarca.

Art. 2º. O sentido único deverá ser no sentido de quem se dirige da Avenida Padre Théo Hermann em direção a Rua Sebastião Alves da Silva, devendo o Poder Executivo além da sinalização necessária através de placas, usar por 30 (trinta) dias os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito.

Parágrafo Único - Os infratores serão orientados pelo profissional de trânsito durante o prazo estabelecido no artigo 2º e, após, serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º. O Poder Executivo terá o prazo de 30(trinta) dias para a execução desta Lei, após a sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Paulo Cesar da Silva e Valdemir Abílio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
447/2014
Data
07/11/2014
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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