CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1959 de 11/12/2014

Súmula: Permite o estacionamento nas duas laterais em trecho da Rua Formosa e dá outras providências.
Data da Norma
11/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica permitido o estacionamento nas duas laterais da Rua Formosa, no trecho e no sentido de quem se dirige da Avenida Cristovão Colombo rumo a Rua Presidente Nereu Ramos, desta cidade.

Parágrafo Único. O trecho e o sentido da Rua Formosa, constantes deste artigo já foram estabelecidos como mão única, através da Lei Municipal nº 1.781/95.

Art. 2º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abílio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
446/2014
Data
07/11/2014
Requerente
Ailton Venâncio Rabelo
Origem
Interno
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