CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1956 de 09/12/2014

Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
Data da Norma
09/12/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2.015, abrangendo os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, estima a Receita em R$ 112.316.061,00 (cento e doze milhões, trezentos e dezesseis mil, sessenta e um reais) e fixa a Despesa em R$ 109.179.061,00 (cento e nove milhões, cento e setenta e nove mil, sessenta e um reais) que somados com as Interferências Financeiras previstas para repasse ao LEGISLATIVO no valor de R$ 2.874.500,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais) e ao SAEMA no valor de R$ 262.500,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), totalizando a despesa em R$ 112.316.061,00 (cento e doze milhões, trezentos e dezesseis mil, sessenta e um reais).

Art. 2º. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 115.145.640,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 28.723.550,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 3.822.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.040.550,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 660.000,00

TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 86.041.610,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 5.660.430,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 7.972.921,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$ 5.756.921,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 840,000,00

TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 1.376.000,00

TOTAL R$ 123.118.561,00

(-) DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 10.802.500,00

T O T A L L Í Q U I D O R$ 112.316.061,00

Art. 3º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da administração direta e Legislativo:

I - PODER LEGISLATIVO R$ 2.874.500,00

01.0001 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.874.500,00

II - PODER EXECUTIVO R$ 109.179.061,00

02 - GOVERNO MUNICIPAL R$ 2.877.430,00

02.001 - GABINETE DO PREFEITO R$ 1.253.030,00

02.002 - GABINETE DO VICE-PREFEITO R$ 68.250,00

02.003 - PROCURADORIA JURIDICA R$ 240.500,00

02.004 - ASSESSORIA JURIDICA R$ 1.179.150,00

02.005 - CONTROLADORIA GERAL R$ 136.500,00

03 - SECRET. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 4.349.760,00

03.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 110.500,00

03.002 - DEPTº DE REDES R$ 31.500,00

03.003 - DEPTº DE SISTEMAS R$ 105.000,00

03.004 - DEPTº DE ARQUIVO GERAL R$ 85.900,00

03.005 - DEPTº DE LICITAÇÃO R$ 511.000,00

03.006 - DEPTº DE CONTRATOS R$ 111.500,00

03.007 - DEPTº DE SEGURANÇA PUBLICA R$ 518.100,00

03.008 - DEPTº DE PATRIMÔNIO R$ 147.000,00

03.009 - DEPTº DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO R$ 2.729.260,00

04 - SECRET. MUN. DE FINANÇAS R$ 6.113.500,00

04.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 110.250,00

04.002 - DEPTº DE TESOURARIA R$ 5.346.250,00

04.003 - DEPTº DE CONTABILIDADE R$ 657.000,00

05 - SECRET. MUN. DE TRIBUTAÇÃO R$ 651.550,00

05.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 126.000,00

05.002 - DEPTº DE CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL R$ 134.400,00

05.003 - DEPTº DE CADASTRO MOBILIARIO R$ 78.750,00

05.004 - DEPTº DE FISCALIZAÇÃO R$ 241.250,00

05.005 - DEPTº DE DIVIDA ATIVA R$ 71.150,00

06 - SECRET. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 27.059.771,00

06.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 115.500,00

06.002 - DEPTº DE OBRAS R$ 1.757.250,00

06.003 - DEPTº DE TRANSPORTES R$ 3.634.700,00

06.004 - DEPTº DE ESTRADAS R$ 2.218.921,00

06.005 - DEPTº DE INFRA-ESTRUTURA R$ 10.101.900,00

06.006 - DEPTº DE ILUMINAÇÃO PUBLICA R$ 4.750.500,00

06.007 - DEPTº DE LIMPEZA PUBLICA R$ 4.481.000,00

07 - SECRET. MUN. DE SAÚDE R$ 27.365.175,00

07.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 167.000,00

07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 27.198.175,00

08 - SECRET. MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ 6.403.610,00

08.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 2.465.000,00

08.002 - FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 1.725.000,00

08.003 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS R$ 2.213.610,00

09 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO R$ 21.515.875,00

09.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 109.750,00

09.002 - DEPTº DE EDUCAÇÃO R$ 21.406.125,00

10 - SECRET. MUN. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 2.813.300,00

10.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 182.750,00

10.002 - DEPTº DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL R$ 1.555.550,00

10.003 - DEPTº DE MEIO AMBIENTE R$ 838.750,00

10.004 - DEPTº DE RESÍDUO SOLIDO URBANO E RECICLAGEM R$ 236.250,00

11 - SECRET. MUN. DE INDUSTRIA E COMERCIO R$ 1.019.750,00

11.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 141.750,00

11.002 - DEPTº DE INDUSTRIA E COMÉRCIO R$ 573.250,00

11.003 - DEPTº DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR R$ 304.750,00

12 - SECRET. MUN. DE RECURSOS HUMANOS R$ 624.750,00

13.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 141.750,00

13.002 - DEPTº DE ADM. DE RECURSOS HUMANOS R$ 372.750,00

13.003 - DEPTº DE DOCUMENTAÇÃO R$ 110.250,00

13 - SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 883.250,00

14.001 - GABINETE DO SECRETARIO R$ 141.750,00

14.002 - DEPTº DE CONTROLE URBANO R$ 253.750,00

14.003 - DEPTº DE PROGRAMAS E PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS R$ 487.750,00

14 - SECRET. MUN. DE ESPORTE E LAZER R$ 2.374.250,00

14.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 157.500,00

14.002 - DEPTº DE ESPORTES R$ 1.004.000,00

14.003 - DEPTº DE LAZER R$ 1.212.750,00

15 - SECRET. MUN. DE HABITAÇÃO R$ 721.000,00

15.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 162.750,00

15.002 - DEPTº DE HABITAÇÃO R$ 558.250,00

16 - SECRET. MUN. CULTURA E TURISMO R$ 1.593.840,00

16.001 - GABINENTE DO SECRETARIO R$ 136.500,00

16.002 - DEPTº TÉCNICO E ADMINISTRATIVO R$ 761.590,00

16.003 - DEPTº DE TURISMO R$ 695.750,00

17 - ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA R$ 1.812.250,00

17.001 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR R$ 173.250,00

17.002 - DETRAN R$ 336.000,00

17.003 - BOMBEIRO COMUNITÁRIO R$ 850.500,00

17.004 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 452.500,00

18 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.000.000,00

17.001 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.000.000,00

III - Interferência Financeira ao SAEMA R$ 262.500,00 R$ 262.500,00

TOTAL GERAL (I+II+III) = IV R$ 112.316.061,00

Parágrafo Único. A despesa com quitação de Precatórios Diversos e Requisições de Pequenos Valores - RPV, encontra-se prevista no Órgão: Governo Municipal - Unidade Orçamentária: Assessoria Jurídica, através de dotação com valor inicial autorizado, conforme composição típica da função e subfunção, inclusive dotação específica para pagamento de precatório alimentício.

Art. 4º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ ().

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 8.139.600,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.364.600,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 3.465.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 2.310.000,00

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS R$ 5.775.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 5.250.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA R$ 525.000,00

RECEITA TOTAL R$ 13.914.600,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

40 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVAR$ 13.914.600,00

Art. 5º. O Orçamento do Serviço Água Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 5.113.500,00 (cinco milhões, cento e treze mil e quinhentos reais).

§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTESR$ 4.851.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 525.000,00

RECEITA PATRIMONIAL R$ 31.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS R$ 4.294.500,00

INTERFERENCIA FINANCEIRA (Transferência do Executivo - Fonte: 01504) R$ 262.500,00

TOTAL DA RECEITA PREVISTA R$ 5.113.500,00

§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:

50 - SERVIÇO ÁGUA ESGOTO MARIALVA R$ 5.113.500,00

Art. 6º. A despesa inicial fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com o Anexo 02 - Despesa e Anexo VI - Programa de Trabalho do Governo, integrantes desta LEI.

Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 2º, da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:

I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/91 com alteração introduzida pela Lei Municipal nº 1.807/13, de 26/09/2013, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2015 em R$ 27.198.175,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco reais);

II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescência, criado pela Lei Municipal nº 1.390/10, de 26/05/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2015 em R$ 1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil reais).

III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/09, de 26/02/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2015 em R$ 2.213.610,00 (dois milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e dez reais).

Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.889/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015), a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320/64.

Parágrafo Único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Lei e/ ou Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recursos para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

Art. 9º. Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.

Art. 10 - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 8º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e utilizar as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos adicionais abertos

para o atendimento das situações em consonância com o §2º, do artigo 26, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.

Art. 12 - De conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, fica o executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos o previsto no inciso I, §1º, do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculadas, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 13 - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II, §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos livres ou vinculados desde que o total dos mencionados créditos não superem o limite 20% do total geral da receita estimulada para o exercício no orçamento fiscal.

Art. 14 - Fica também autorizada de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando-se como recurso o previsto no inciso III, 1º, artigo 43, Lei Federal 4320/64, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados dentro do atual exercício.

Art. 15 - Autoriza também de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias a transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167, Constituição Federal e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o cancelamento de dotações.

Art. 16 - Fica autorizado a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a abertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.

Art. 17 - A abertura de créditos autorizados nos artigos 12, 13 e 14 desta Lei não serão considerados para fins do limite da autorização constante do artigo 8º.

Art. 18 - É publicado em anexo a esta Lei, Quadro contendo a autorização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 19 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2. 015, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

QUADRO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA

ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO

Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 158, I, da Constituição Federal, de 05/10/1988

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos sobre Imóveis Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Taxas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Contribuição de Melhoria Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita de Serviços de Captação, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010

Receita de Serviços de Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de Esgotos Art. 13, I, da Lei Municipal nº 1.411, de 02/07/2010

Transferências Intergovernamentais Constituição Federal, de 05/10/1988

Transferências de Recursos do FUNDEB Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Medida Provisória nº 339, de 29/12/2006.

Transferências de Convênios Constituição Federal, de 05/10/1988

Multas e Juros de Mora Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receita da Dívida Ativa Tributária Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Receitas Diversas Lei Complementar nº 8/2001, de 27/12/2001

Operações de Crédito Constituição Federal, de 05/10/1988

Alienação de bens Lei Municipal nº 1.792/2013 (LDO para 2014)

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

(Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III, Alíneas a, b, c, d, e, f - Lei Federal nº 4.320/64,)

RECEITA

RECEITA ARRECADADA NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2013 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O CORRENTE EXERCÍCIO DE 2014 (R$) RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 (R$)

2011 2012 2013

49.288.453,54 58.469.531,95 60.196.419,36 86.529.530,00 112.316.061,00

DESPESA

EXECUTIVO:

DESPESA REALIZADA EM 2013 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

57.743.470,14 83.839.530,00 109.179.061,00

LEGISLATIVO:

DESPESA REALIZADA EM 2013 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DESPESA FIXADA INICIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015

2.173.872,78 2.690.000,00 2.874.500,00

Detalhes
Processo
377/2014
Data
14/09/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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