Lei Ordinária Nº 543 de 19/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Centro de Eventos Sociais e Recreativos de Marialva (CESOREMA) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), à entidade denominada Centro de Eventos Sociais e Recreativos de Marialva (CESOREMA), CNPJ n.º 04.085.187/0001-24, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2061.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de julho de 2004.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Evandir Martins Zucoli
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 321/2004
- Data
- 15/07/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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