CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1945 de 21/11/2014

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
21/11/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-334.530,00(Trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

08.001.08.244.0003.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município

3.3.90.30.00.00 31854 Material de consumo.............................................................................................R$- 176.905,00

3.3.90.36.00.00 31854 Outros serviços de terceiros - pessoa física.........................................................R$- 111.020,00

3.3.90.39.00.00 31854 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................................................R$- 22.705,00

4.4.90.52.00.00 31854 Equipamentos e material permanente.................................................................R$- 23.900,00

Total...................................R$ 334.530,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-334.530,00 (Trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta reais), será utilizado o excesso de arrecadação do convênio para execução do trabalho social que entre si celebram a Caixa Econômica Federal e o Município de Marialva, no âmbito do programa minha casa minha vida - PMCMV-FAR, na fonte 31854.

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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