Lei Ordinária Nº 1944 de 21/11/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-37.786,00(Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.003.08.244.0006.2.093 Apoio ao programa federal bolsa família
3.3.90.33.00.00 31823 Passagens e despesas com locomoção.....................................................................R$- 15.000,00
3.3.90.36.00.00 31823 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................R$- 7.786,00
3.3.90.39.00.00 31823 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.......................................................R$- 15.000,00
Total....................................................R$- 37.786,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-37.786,00(Trinta e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.003.08.244.0006.1.039 Constr. de sedes p/ o CRAS, CREAS E CLÍNICA MULTIPROFISSIONAL
488 4.4.90.51.00.00 31823 Obras e instalações...................................................................................................R$- 20.000,00
08.003.08.244.0006.2.092 Programa - PETI
516 3.3.90.08.00.00 01000 Outros benefícios assistenciais................................................................................R$- 4.000,00
517 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...............................................................................................R$- 9.000,00
518 3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física...........................................................R$- 4.786,00
Total.....................................R$- 37.786,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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