Lei Ordinária Nº 1943 de 21/11/2014
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-25.200,00(Vinte e cinco mil e duzentos reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.002.08.243.0006.6.077 Serviços de manutenção do PETI e outros programas
3.3.90.33.00.00 31851 Passagens e despesas com locomoção......................................................................R$- 8.000,00
3.3.90.30.00.00 31851 Material de consumo.................................................................................................R$- 7.000,00
3.3.90.36.00.00 31851 Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................R$- 2.000,00
3.3.90.39.00.00 31851 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................R$- 8.200,00
Total....................................................R$- 25.200,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-25.200,00 (Vinte e cinco mil e duzentos reais), será utilizado o excesso de arrecadação do programa ações estratégicas - PETI, na fonte 31851.
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 21 de Novembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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