Lei Ordinária Nº 1941 de 19/11/2014
Súmula: Autoriza doação em forma de premiação, de bens móveis que especifica, por ocasião da 20ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, aos expositores classificados do Concurso de Qualidade da Uva Exposta e respectivo Regulamento, também para o sorteio entre os seus participantes, bem como as classificadas do concurso para escolha da Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa e Miss Simpatia, durante a realização da 20ª Edição da Festa da Uva Fina de Marialva, conforme abaixo:
PRÊMIOS
A) 2 (duas) Motos de 150cc
B) 4 (quatro) TVs Led de 42 polegadas e 1 (uma) TV de Led de 32 polegadas
C) 9 (nove) Roçadeiras
D) 14 (quatorze) Aparelhos Telefônicos Celulares
E) 6 (seis) Refratômetros
F) 8 (oito) Tesouras de poda
G) 274 (duzentos e setenta e quatro) Tesourinhas de Rateio
H) 35 Troféus
I) 1 (um) Tablet
J) 1 (uma) Máquina Fotográfica
Parágrafo 1º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.002.13.392.0011.2149.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de novembro de 2.014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 471/2014
- Data
- 11/11/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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