Lei Ordinária Nº 1940 de 12/11/2014
Súmula: Institui o mês NOVEMBRO AZUL, no Município de Marialva, dedicado a ações educativas para prevenção do câncer de próstata e dá outras providências. (Alterada pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Art. 1º. Fica instituído no Município de Marialva, o mês “Novembro Azul”, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata.
Art. 2°. No mês de novembro de cada ano, o Poder Público em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas para esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas para o combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença.
Art. 3°. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Para encerramento da Campanha, fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município-COEM, a Caminhada Anual de Conscientização sobre o Movimento Novembro Azul a ser realizada anualmente no último domingo do mês de novembro. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Incluído pela Lei Municipal nº 2384/2020)
Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 445/2014
- Data
- 06/11/2014
- Requerente
- Ailton Venâncio Rabelo
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?