Lei Ordinária Nº 1939 de 12/11/2014
Súmula: Declara de Utilidade Pública o PROJETO SOCIAL SEMEAR.
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o “PROJETO SOCIAL SEMEAR”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política, com sede na Rua Américo Luvizeto, nº 161, Conjunto Habitacional Marialva III, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.944.191/0001-78, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 93.29-8-99 - Outras Atividades de Recreação e Lazer não especificadas anteriormente, cadastrada em 19 de fevereiro de 2014, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-Pr., Protocolo nº 0031040 - Registro nº 0000640/00 - Livro A-029, em 29 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Leonir Maria Garbúgio Belasque.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 443/2014
- Data
- 05/11/2014
- Requerente
- Leonir Maria Garbugio Belasque
- Origem
- Interno
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