Lei Ordinária Nº 1938 de 07/11/2014
Súmula: Proíbe o estacionamento em Via Pública.
Art. 1º. Fica por esta lei expressamente proibido o estacionamento de veículos motorizados ou com tração animal na Rua Nossa Senhora do Rocio, no trecho compreendido entre a Avenida Cristovão Colombo e a Rua Dionízio Herrera Hernandes, desta cidade.
Art. 2º. Deverá o Poder Executivo Municipal, além da sinalização necessária, usar por um período não inferior a 30 (trinta) dias, os serviços de um profissional para disciplinar o trânsito e, após esse prazo, serão os infratores multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abilio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de novembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 393/2014
- Data
- 02/10/2014
- Requerente
- Ailton Venâncio Rabelo
- Origem
- Interno
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