CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1936 de 30/10/2014

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Estrada Iti de Marialva.
Data da Norma
30/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ESTRADA ITI DE MARIALVA”, com sede e foro na Estrada Iti, Km. 5, CEP 86.990-000, neste Município e Comarca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.306.859/0001-09, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal - 94.30-8-00 - Atividade de Associações de defesa de direitos sociais, cadastrada em 05 de março de 2012, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-Pr., Protocolo nº 29.093, fls. A-5, sob o nº 0631, fls. 06/19, Livro nº A-24 - Pessoas Jurídicas em 5 de março de 2012.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereadores Autores: Paulo Cesar da Silva e Valdemir Abilio de Brito.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
409/2014
Data
08/10/2014
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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