Lei Ordinária Nº 1936 de 30/10/2014
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Estrada Iti de Marialva.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA ESTRADA ITI DE MARIALVA”, com sede e foro na Estrada Iti, Km. 5, CEP 86.990-000, neste Município e Comarca, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 15.306.859/0001-09, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal - 94.30-8-00 - Atividade de Associações de defesa de direitos sociais, cadastrada em 05 de março de 2012, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-Pr., Protocolo nº 29.093, fls. A-5, sob o nº 0631, fls. 06/19, Livro nº A-24 - Pessoas Jurídicas em 5 de março de 2012.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Paulo Cesar da Silva e Valdemir Abilio de Brito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 409/2014
- Data
- 08/10/2014
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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