Lei Ordinária Nº 1935 de 30/10/2014
Súmula: Proíbe o estacionamento em Via Pública.
Art. 1º. Fica proibido o estacionamento do lado esquerdo da Rua João Paulo Rodrigues, no trecho compreendido entre a Rua Antonio Soares de Rezende e a Rua Manoel Chamorro, desta cidade.
Art. 2º. A proibição do estacionamento será no sentido de quem se dirige da Rua Antonio Soares de Rezende para a Rua Manoel Chamorro.
Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 348/2014
- Data
- 27/08/2014
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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