CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1935 de 30/10/2014

Súmula: Proíbe o estacionamento em Via Pública.
Data da Norma
30/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica proibido o estacionamento do lado esquerdo da Rua João Paulo Rodrigues, no trecho compreendido entre a Rua Antonio Soares de Rezende e a Rua Manoel Chamorro, desta cidade.

Art. 2º. A proibição do estacionamento será no sentido de quem se dirige da Rua Antonio Soares de Rezende para a Rua Manoel Chamorro.

Art. 3º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Paulo Cesar da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
348/2014
Data
27/08/2014
Requerente
Paulo César da Silva (Paulinho)
Origem
Interno
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