Lei Ordinária Nº 1933 de 23/10/2014
SÚMULA: Aumenta número de vagas de Agente Comunitário de Saúde na Lei Municipal nº 820/2006, altera as atribuições no cargo de Técnico em Enfermagem, na Lei Municipal 820/2006 e altera na Lei Municipal nº 1.761/95 as atribuições e a carga horária do cargo de Assistente Social. (Alterada pela Lei Municipal nº 2016/2015)
Art. 1º. Fica alterado na Lei Municipal nº 820/06, no anexo único, o número de vagas, conforme o quadro abaixo: (Alterada pela Lei Municipal nº 2016/2015) PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS C/ ALTERAÇÃO Agente Comunitário de Saúde 44 horas 51 3 54
Art. 2º. Fica alterada na Lei Municipal nº 820/2006, as atribuições do Cargo de Técnico em Enfermagem, conforme descrição abaixo: Atribuições - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF (Unidade Sa e nos domicílios, dentro do Planejamento de ações traçadas pela equipe; Realizar prevenção e busca ativa de casos, como tuberculose e hanseníase; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Prestar cuidados e orientar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar ações de educação em saúde nos grupos de patologia específica e nas famílias de risco, conforme planejamento na USF; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
Art. 3º. Fica alterada no Cargo de Assistente Social, no anexo II da Lei Municipal 1.761/95, a carga horária e suas atribuições as quais foram instituídas pela Lei Municipal nº 1.378/2010 e alterada pela Lei Complementar Municipal 22/2005. Cargo Carga horária atual Carga horária alterada para Assistente Social 20 a 44 horas 20 a 30 horas Atribuições - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, direta ou indireta, elaborar, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social a para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades, com relação às matérias relacionadas a programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de serviços sociais e de unidade de serviço social; realizar estudos sócios econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta e outras entidades, em matéria de Serviço Social, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 23 de Outubro de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 422/2014
- Data
- 15/10/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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