Lei Ordinária Nº 1928 de 09/10/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1761/1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no anexo III, nos Cargos de Fonoaudióloga, Nutricionista, Fisioterapeuta e Técnico em Segurança do Trabalho, o valor do vencimento inicial, conforme o quadro abaixo: NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL/HORA PARA Fonoaudióloga 20 até 44 13,02 15,48 Nutricionista 20 até 44 15,12 15,48 Fisioterapeuta 30 até 44 9,47 15,48 NO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GSP CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL PARA Técnico em Segurança do Trabalho 40 1.154,45 1.387,27
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR, 09 de outubro de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
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