CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1926 de 07/10/2014
Súmula: Autoriza a aquisição de imóvel destinado à consecução de atividade precípua da Administração.
Data da Norma
07/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, por sua Administração, a adquirir o Lote de Terras nº 10, com 1.550 m², da Quadra nº 12, do Distrito de São Miguel do Cambuí, neste município, pelo valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Parágrafo Único. O imóvel cuja aquisição ora se autoriza é a Praça Central localizada no Distrito de São Miguel do Cambuí, sendo assim adquirido nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 07 de outubro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/10/2014
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