CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1924 de 02/10/2014

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
02/10/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) destinados à inclusão de dotações orçamentárias.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de infraestrutura

06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos serviços de infraestrutura

3.3.90.30.00.00 01504 Material de consumo.................................................R$-195.000,00

Total.................................................................R$- 195.000,00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$- 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

06.005.00.000.0000.0.000 Depto. de infraestrutura

06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação e recapeamento asfáltico

259 4.4.90.51.00.00 01504 Obras e instalações .................................................R$-110.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.003.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

08.003.08.244.0006.2.091 Contribuição ao PASEP

515 3.3.90.47.00.00 01504 Obrigações tributárias e contributivas.......................R$- 85.000,00

Total............................................................R$-195.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 02 de Outubro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
380/2014
Data
19/09/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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