Lei Ordinária Nº 1923 de 30/09/2014
Súmula: Proíbe estacionamento.
Art. 1º. Fica proibido o estacionamento de veículos na Rua Júlio Pedro, no trecho compreendido entre a Rua Antonio Simões da Silva e o final da Escola Municipal Lucas Machado de Paula.
Art. 2º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30 (trinta) dias e, após esse período, serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo terá 30 (trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 321/2014
- Data
- 14/08/2014
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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