Lei Ordinária Nº 1922 de 02/10/2014
Súmula: Cria atribuições nas Leis Municipais nºs 1.761/95, no Anexo VI e nº 22/2005 e dá providências.
Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo VI, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, do Cargo abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG BORRACHEIRO Requisito para provimento: a. Idade: Mínima de 18 anos b. Instrução: Saber ler e escrever Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. Atribuições - Executar serviços de borracharia, como trocar pneus, recauchutar pneumáticos, vulcanizar câmaras de ar; Verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal. Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneus, calibragem e balanceamento. Controlam a vida útil e utilização do pneu. Efetua conserto de pneus a frio e a quente. Reparar câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneus. Prestam socorro aos veículos da frota municipal, na zona urbana e rural. Cuidar o posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos. Zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atendendo-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual, quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros. Solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aprimoramento e o aperfeiçoamento do conhecimento no próprio setor de atuação ou cargo exercido, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato. DO GRUPO OCUPACIONAL SEMI-PROFISSIONAL - GSP TÉCNICO DE APOIO AO USUÁRIO EM INFORMÁTICA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino superior incompleto na área de informática Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas Atribuições - Monitorar disponibilidade de aplicativos; monitorar desempenho de aplicativos; otimizar recursos disponíveis; providenciar correção de erros de tarefas; inicializar e desativar sistemas e aplicativos; configurar e reconfigurar hardware; realizar limpezas periódicas em equipamentos; alimentar equipamentos com suprimentos; identificar falhas em hardware e software; sanar pequenas falhas de hardware; requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software; verificar acesso lógico do usuário; disponibilizar recursos operacionais; planejar atendimento ao usuário; orientar usuário na utilização de hardware e software; executar checagem inicial de solicitação; conduzir solicitação de suporte; sugerir mudanças na disposição de equipamentos; verificar temperatura local do ambiente de trabalho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., em 02 de Outubro de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 378/2014
- Data
- 15/09/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?