Lei Ordinária Nº 1919 de 17/09/2014
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Saúde
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
926 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 600.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção dos serviços de coord. do ensino fundamental do Município
575 3.1.90.04.00.00 01104 Contratação por tempo determinado.................................................................R$- 50.000,00
09.002.12.361.0010.2.106 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%
594 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 2.200.000,00
09.002.12.361.0010.2.108 Outras despesas no ensino fundamental
609 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 650.000,00
Total.................................R$- 3.500.000.00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.500.000.00(três milhões e quinhentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL
02.002.00.000.0000.0.000 Gabinete do Vice-Prefeito
02.002.04.122.0003.2.009 Administração do Gabinete do Vice-Prefeito
25 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$- 10.000,00
02.004.00.000.0000.0.000 Assessoria Jurídica
02.004.02.062.0002.2.012 Manutenção de despesas com custas/sentenças judiciais
40 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais..............................................................................................R$- 100.000,00
02.004.02.062.0002.2.013 Manutenção das despesas c/pagamento de sentenças oriundas precatórias judiciais
41 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais..............................................................................................R$- 100.000,00
02.004.02.062.0002.2.014 Pagamento de precatórias de natureza alimentar
42 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais...............................................................................................R$- 100.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.003.00.000.0000.0.000 Departamento de sistemas
03.003.04.122.0003.2.018 Manutenção dos serviços de sistemas
54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 10.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Contabilidade
04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade
139 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 100.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
05.004.00.000.0000.0.000 Departamento de Fiscalização
05.004.04.129.0003.2.035 Manutenção dos serviços de lançamentos e fiscalização de tributos
166 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$- 150.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras
06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas
199 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 30.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação
918 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 10.000,00
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.2.099 Implantação da escola integral
568 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 100.000,00
571 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 20.000,00
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção serv. de coord. do ensino fundamental do Município
577 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 185.000,00
09.002.12.361.0010.2.107 Manutenção do ensino fundamental - 40%
598 3.1.90.11.00.00 01102 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 1.420.000,00
599 3.1.90.13.00.00 01102 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 80.000,00
601 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 400.000.00
602 3.3.90.30.00.00 01102 Material de consumo............................................................................................R$- 150.000,00
604 3.3.90.39.00.00 01102 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................R$- 150.000,00
09.002.12.361.0010.2.108 Outras despesas no ensino fundamental
608 3.1.90.11.00.00 01103 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 263.000,00
09.002.12.365.0010.2.111 Manutenção da educação infantil
633 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 72.000,00
09.002.12.367.0010.2.112 Apoio a educação especial no Município
641 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.....................................................R$- 50.000,00
Total...................................R$-3.500.000,00
Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 367/2014
- Data
- 03/09/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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