CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1919 de 17/09/2014

Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Data da Norma
17/09/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3.500.000,00(três milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias.

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Saúde

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

926 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 600.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação

09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção dos serviços de coord. do ensino fundamental do Município

575 3.1.90.04.00.00 01104 Contratação por tempo determinado.................................................................R$- 50.000,00

09.002.12.361.0010.2.106 Manutenção do ensino fundamental - FUNDEB 60%

594 3.1.90.11.00.00 01101 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 2.200.000,00

09.002.12.361.0010.2.108 Outras despesas no ensino fundamental

609 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 650.000,00

Total.................................R$- 3.500.000.00

Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3.500.000.00(três milhões e quinhentos mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

02.000.00.000.0000.0.000 GOVERNO MUNICIPAL

02.002.00.000.0000.0.000 Gabinete do Vice-Prefeito

02.002.04.122.0003.2.009 Administração do Gabinete do Vice-Prefeito

25 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica..................................................R$- 10.000,00

02.004.00.000.0000.0.000 Assessoria Jurídica

02.004.02.062.0002.2.012 Manutenção de despesas com custas/sentenças judiciais

40 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais..............................................................................................R$- 100.000,00

02.004.02.062.0002.2.013 Manutenção das despesas c/pagamento de sentenças oriundas precatórias judiciais

41 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais..............................................................................................R$- 100.000,00

02.004.02.062.0002.2.014 Pagamento de precatórias de natureza alimentar

42 3.3.90.91.00.00 01000 Sentenças judiciais...............................................................................................R$- 100.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.003.00.000.0000.0.000 Departamento de sistemas

03.003.04.122.0003.2.018 Manutenção dos serviços de sistemas

54 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 10.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Contabilidade

04.003.04.124.0003.2.166 Manutenção dos serviços de contabilidade

139 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 100.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

05.004.00.000.0000.0.000 Departamento de Fiscalização

05.004.04.129.0003.2.035 Manutenção dos serviços de lançamentos e fiscalização de tributos

166 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................................................R$- 150.000,00

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS

06.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Obras

06.002.15.451.0013.2.040 Manutenção dos serviços de obras públicas

199 3.1.90.11.00.00 01000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 30.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

09.001.12.361.0010.2.096 Manutenção do gabinete do secretário da educação

918 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 10.000,00

09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação

09.002.12.361.0010.2.099 Implantação da escola integral

568 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 100.000,00

571 3.1.91.13.00.00 01104 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 20.000,00

09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção serv. de coord. do ensino fundamental do Município

577 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 185.000,00

09.002.12.361.0010.2.107 Manutenção do ensino fundamental - 40%

598 3.1.90.11.00.00 01102 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................R$- 1.420.000,00

599 3.1.90.13.00.00 01102 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 80.000,00

601 3.1.91.13.00.00 01102 Obrigações patronais...........................................................................................R$- 400.000.00

602 3.3.90.30.00.00 01102 Material de consumo............................................................................................R$- 150.000,00

604 3.3.90.39.00.00 01102 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................R$- 150.000,00

09.002.12.361.0010.2.108 Outras despesas no ensino fundamental

608 3.1.90.11.00.00 01103 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 263.000,00

09.002.12.365.0010.2.111 Manutenção da educação infantil

633 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil....................................................R$- 72.000,00

09.002.12.367.0010.2.112 Apoio a educação especial no Município

641 3.1.90.11.00.00 01104 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.....................................................R$- 50.000,00

Total...................................R$-3.500.000,00

Art. 3º. As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Setembro de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
367/2014
Data
03/09/2014
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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