Lei Ordinária Nº 539 de 09/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Associação Maringaense dos Autistas(A.M.A.) e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 500,00 (quinhentos reais), à entidade denominada Associação Maringaense dos Autistas (A.M.A.), CNPJ n.º 86.798.014/0001-18, no exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2062.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 300/2004
- Data
- 07/07/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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