CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 539 de 09/07/2004

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Associação Maringaense dos Autistas(A.M.A.) e dá outras providências.
Data da Norma
09/07/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 500,00 (quinhentos reais), à entidade denominada Associação Maringaense dos Autistas (A.M.A.), CNPJ n.º 86.798.014/0001-18, no exercício de 2004.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2062.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
300/2004
Data
07/07/2004
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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