Lei Ordinária Nº 1909 de 11/09/2014
Súmula: Autoriza doação de bens móveis que especifica, para a ACIMAR.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva), CNPJ nº 76.729.961/0001-01, um veículo zero quilômetro, que será destinado a sorteio entre os consumidores, numa promoção da ACIMAR, por ocasião da Campanha de Natal 2014.
Parágrafo Único - O veículo de que trata o “caput” deste Artigo será um veículo hatch, motor 1.0 Flex, mecânico, 2 (duas) portas, branco, no valor máximo de R$-30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 11.002.23.691.0019.2129.4.4.90.52.00.00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de setembro de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 297/2014
- Data
- 30/07/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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