Lei Ordinária Nº 1906 de 28/08/2014
Súmula: Autoriza doar em forma de premiação na 23ª Corrida Pedestre.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar em forma de premiação, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, por ocasião da 23ª Corrida Pedestre “7 de Setembro de 2014”, tal como o abaixo especificado:
ADULTO (masculino)
a) 1º Colocado...............................................................................R$-300,00
b) 2º Colocado........................................................................R$-200,00
c) 3º Colocado.........................................................................R$-100,00
ADULTO (feminino)
a) 1ª Colocada................................................................................R$-300,00
b) 2ª Colocada.........................................................................R$-200,00
c) 3ª Colocada..........................................................................R$-100,00
MASTER (nascidos até 1.969 - masculino)
a) 1º Colocado................................................................................R$-300,00
b) 2º Colocado.........................................................................R$-200,00
c) 3º Colocado..........................................................................R$-100,00
VETERANO (nascidos até 1.979 - masculino)
a) 1º Colocado.................................................................................R$-300,00
b) 2º Colocado..........................................................................R$-200,00
c) 3º Colocado...........................................................................R$-100,00
JUVENIL (nascidos de 1.998 a 2.000 - masculino e feminino)
a) 1º Colocado(a).............................................................................R$-300,00
b) 2º Colocado(a)......................................................................R$-200,00
c) 3º Colocado(a).......................................................................R$-100,00
INFANTIL (nascidos de 2.001 a 2.003 - masculino e feminino)
a) 1º Colocado(a).............................................................................R$-200,00
b) 2º Colocado(a)......................................................................R$-150,00
c) 3º Colocado(a)......................................................................R$-100,00
MIRIM (nascidos de 2.004 a 2.006 - masculino e feminino)
a) 1º Colocado(a)............................................................................R$-200,00
b) 2º Colocado(a).....................................................................R$-150,00
c) 3º Colocado(a)......................................................................R$-100,00
FRALDINHA (nascidos a partir de 2.007 - masculino e feminino)
a) 1º Colocado(a)...............................................................................R$-150,00
b) 2º Colocado(a)........................................................................R$-100,00
c) 3º Colocado(a).........................................................................R$- 80,00
Art. 2º. Os recursos para fazer a face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 14.002.27.812.0022.2143.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 28 de agosto de 2014.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 317/2014
- Data
- 13/08/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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