Lei Ordinária Nº 538 de 09/07/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à entidade denominada Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 78.960.713/0003-56 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 2.027/99, compreendendo o exercício de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2039.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de julho de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 304/2004
- Data
- 07/07/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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