Lei Ordinária Nº 1900 de 07/08/2014
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado no Anexo III, da Lei Municipal nº 1.761/1995, nos cargos abaixo discriminados, o valor do vencimento inicial, conforme o seguinte quadro: NO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG CARGO Carga Horária Semana Vencimento Inicial Para Encanador 44 724,00 1.235,07 Operador de Bomba de Captação - Diurno 44 739,30 1.022,38 Operador de Bomba de Captação - Noturno 44 873,71 1.152,00 Leiturista 44 817,18 1.085,25 Bombeiro 44 724,00 1.022,38 NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP CARGO Carga Horária Semana Vencimento Inicial Horas Para Químico 20 até 44 hs 9,19 14,96
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 07 de agosto de 2014. EDGAR SILVESTRE Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 283/2014
- Data
- 14/07/2014
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?