CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1894 de 05/08/2014

Súmula: Institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.
Data da Norma
05/08/2014
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Marialva, a SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade civil.

Art. 2º. A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a Administração Pública Municipal em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, entre outras entidades, realizarão atividades diversas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família.

Art. 3º. Durante toda a semana de comemoração, o município deverá divulgar o evento, podendo promover palestras com os servidores do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob sua coordenação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Ailton Venâncio Rabelo, Jefferson Garbúggio, Leonir Maria Garbúgio Belasque, Marcos Fragal, Paulo Cesar da Silva, Rosângela Aparecida Piovesan Rosa, Sebastião Rosa, Valdemir Abílio de Brito e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2014.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
295/2014
Data
29/07/2014
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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